7 de abr. de 2011

O que é Consórcio e como funciona?

Denomina-se consórcio a reunião de pessoas (físicas ou jurídicas) com o objetivo comum de adquirir bens e serviços por meio do autofinanciamento. Cada consorciado é individualmente identificado por um número chamado de cota, e à integração dessas pessoas dá-se o nome de Grupo de Consórcio.

Diferente das operações de financiamento, o bem só estará disponível ao consorciado quando da sua contemplação (direito de utilizar o crédito) por meio de lance ofertado ou sorteio. Ao ser contemplado, a pessoa não receberá o bem “físico”, mas sim um documento (Carta de Crédito) que lhe concede o direito de adquirir o bem em qualquer estabelecimento comercial ou mesmo de pessoal natural.

Ocorrendo a contemplação , o bem a ser adquirido não tem que ser, necessariamente, o mesmo que está especificado na Proposta de participação. Pode ser adquirido um bem substituto desde que seja da mesma categoria, como, por exemplo, o segmento veículos onde com uma carta de crédito de carro você pode adquirir uma moto e vice-versa.

Composição da parcela de consórcio
Quando você efetua o pagamento de uma parcela de consórcio, parte desta parcela é destinada a um Fundo de Reserva (para cobrir eventuais despesas e insuficiência de fundos); outra parte para o pagamento do Seguro Prestamista (quitação da dívida em caso de morte do consorciado); outra para remuneração da administradora do consórcio (taxa de administração); e o restante vai para um Fundo Comum destinado ao pagamento do crédito para aquisição do bem.

Importante!
As parcelas de consórcio não são fixas. Elas variam de acordo o preço do bem de referência no mercado no dia da assembléia.

Há administradoras de consórcio que possibilitam ao consorciado o pagamento reduzido das parcelas com a alternativa de dedução posterior da diferença não paga, na carta de crédito ou lance ofertado.

O consorciado pode utilizar a Carta de Crédito para quitar financiamentos de sua titularidade, desde que se refira a um bem similar.


Vantagens
  • Menos burocracia na aprovação de cadastro;
  • Não incidência de juros;
  • Custo Efetivo Total relativamente pequeno em comparação a outras operações financeiras, como financiamento e leasing;
  • Formação de patrimônio;
  • Possibilidade de retirada da Carta de Crédito através de lance ofertado, como um leilão;
  • Propriedade do bem, mesmo que alienado.
 Desvantagens
  • O consorciado não recebe o bem no ato da adesão;
  • A inadimplência pode causar impactos negativos em todo grupo;
  • Na contemplação do bem, o consorciado tem que ter limite de crédito vigente e ausência de restrição cadastral junto à administradora;
  • As prestações não são fixas – pode haver aumentos significativos.

Está na lei!
Foi garantido ao consorciado excluído por motivo de desistência ou inadimplência o direito de resgatar o valor das parcelas pagas antes do encerramento do grupo, deduzidas as despesas devidas conforme consta no Contrato de Participação. 

Art. 22.  A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço, bem como para a restituição das parcelas pagas, no caso dos consorciados excluídos, nos termos do art. 30. (Lei 11795)

Art. 30.  O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembléia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, § 1º (Lei 11795)

(o que é acompanhar um blog?)

João N

3 comentários:

  1. João estava lendo esse post, pois tenho interesse em fazer um consórcio, mais tenho alguma duvidas, preciso contemplar esse consórcio com um valor de entrada pra retirada que seria o meu carro avaliado em torno de uns 7 mil reias. o valor da carta seria de 17 mil com esse valor tenho quase ctz que eu a contemplaria, então nesse caso o que seria melhor dar o meu carro na entrada de outro veiculo e financiar o restante ou dar o lance e contemplar a carta e pegar o carro ávista. e pagar o consórcio ?

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    1. Olá Alexandre,

      Na minha opinião, o consórcio é a melhor alternativa, ainda mais com a convicção que voce tem de contemplar a Carta com esse valor de lance.

      Com o consórcio o valor da parcela vai ficar mais baixo ainda se você optar pela amortização do lance nas parcelas restantes ao invés da redução do prazo.

      Espero ter ajudado e obrigado pela visita.

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  2. Gostei do texto! Também concordo que vale mais a pena investir no consórcio do que em um financiamento, que possui um valor maior e taxas de juros elevadas.

    No caso de dúvidas em relação ao consórcio, eu também recomendo o site do MoneyGuru, que traz informações sobre o tema, além de um simulador de consorcio exclusivo do site, que com certeza ajudará a escolher o melhor negócio dentre as opções de valores. http://www.moneyguru.com.br/comparador/tabela-consorcio

    Abraços!

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