Esta
é parte 4 de 7 a qual apresentaremos uma maneira prática de como realizar uma
conciliação bancária. Nesta postagem mostraremos algumas dicas de como fazer a
conciliação dos créditos de recebíveis que foram antecipados.
Na
última parte (7) trabalharemos com um exemplo prático envolvendo todos os
elementos abordados. Aproveite para fazer o download da planilha de conciliação bancária (...)
É importante que você leia a introdução de Como fazer uma conciliação bancária
As antecipações de recebíveis
demandam um controle cuidadoso por parte dos gestores. A correta conciliação
desses créditos, além de facilitar a conferência dos lançamentos bancários, contribuirá também para uma melhor gestão do
fluxo de caixa, demonstrando, portanto, a real situação de suas contas a receber.
Informações Iniciais
O que são
operações de Antecipação de Recebíveis?
São operações de
crédito na qual o contratado (bancos, etc) disponibiliza recursos financeiros
ao contratante (cedente) por meio da antecipação de títulos de crédito emitidos contra um terceiro (sacado), mediante cobrança de uma taxa de desconto, a fim de suprir suas
necessidades de capital de giro.
Desconto de Cheques,
Desconto de Duplicatas, Antecipação de Recebível de Cartão, Vendor, etc.
Podemos
classificá-las em Antecipações de Recebíveis com ou sem Coobrigação.
Com Coobrigação
– O cedente assume a dívida caso não haja pagamento por parte do sacado (ex.:
Desconto de Duplicatas, Desconto de Cheques).
Sem Coobrigação
– O cedente não assume a dívida caso o sacado não pague o título (ex.:
Antecipação de Recebível de Cartão).
Principais produtos de Antecipação de Recebíveis e suas características
Antecipação de Recebíveis de Cartão
· Quanto ao registro das vendas no sistema de
contas a receber, o lançamento deve ser feito em nome da operadora de cartão
(como vimos na postagem Conciliação Bancária - Vendas com Cartão).
· Quando antecipadas, as vendas com cartões devem
ser baixadas nas datas cujos créditos foram antecipados.
· O crédito das vendas de cartões, uma vez antecipado, não mais transitará pela conta-corrente do lojista.
·
Os Bancos e as próprias operadoras de cartão
dispõem deste serviço.
Desconto de Cheque
· Os cheques descontados ficam em custódia do
banco e, quando no vencimento, não transitam pela conta-corrente do proponente
(contratante), exceto se o cheque for devolvido, cujo valor e taxas serão
debitados em sua conta.
·
Bancos e Agências de Fomento Mercantil são
autorizados a operar com esta linha de crédito.
· Quanto ao registro dos cheques no sistema de contas
a receber, o lançamento deve ser feito em nome do cliente (mesmo se o cheque
for de um terceiro).
Desconto de Duplicatas Bancárias
· As cobranças bancárias descontadas,
quando liquidadas pelo sacado, não transitarão pela conta-corrente do cedente.
Do contrário, este terá sua conta debitada caso o sacado não efetue o pagamento.
· Os relatórios de conferência onde constam as
informações das cobranças bancárias (descontadas ou não) são disponibilizados
pelos bancos através de arquivos-retorno, ou via internet banking.
·
As duplicatas bancárias ficam sob custódia do
banco, como garantia da operação.
E quanto à baixa dos
títulos antecipados (cobranças bancárias e cheques), deve-se fazer na data da
antecipação (dia do crédito em conta) ou na data em que forem efetivamente pagos pelos sacados? A “contabilização” desses créditos constitui-se um
problema quando se trata de conciliação bancária.
Na tentativa de
responder esta questão, e, longe de querer tê-la como certa, utilizo o seguinte
argumento:
(1) O
valor creditado (antecipado) em conta não corresponde ao pagamento do título,
portanto, constitui-se um empréstimo, e deve ser “contabilizado” como tal. (2) Se
for efetuada a baixa do título na data de sua antecipação, o saldo das
duplicatas a receber não refletirá a real situação patrimonial da empresa, além
de dificultar o controle da inadimplência. Passemos então para o tópico seguinte.
Fazendo a conciliação bancária
Vejamos um exemplo prático.
Segue abaixo um
extrato fictício de uma conta-corrente.
O crédito é geralmente feito pelo valor líquido dos títulos descontados (valor nominal menos o valor do desconto aplicado) e no mesmo dia em que o borderô foi
enviado.
Os títulos são
remetidos ao banco com o respectivo borderô que é o documento que contém os
dados (sacado, valor, vencimento, etc.) de cada título a ser descontado (figura
2). No caso de recebíveis com cartão, a comunicação é toda on-line, não havendo remessa física dos títulos.
Quanto ao registro
no Sistema da empresa, é interessante fazer um lançamento a crédito pelo valor bruto
(soma do Borderô) e um lançamento a débito equivalente ao valor do desconto cobrado pelo
banco mediante aplicação de taxa de desconto previamente acordada. Veja a
figura abaixo.
Baixando os
títulos descontados que foram liquidados pelos sacados
As informações sobre
títulos liquidados pelos sacados (como já vimos) são remetidas pelos Bancos
através de arquivos-retorno. Nestes relatórios constam também os títulos
liquidados descontados e através destes relatórios é que se deve efetuar as
baixas no Sistema de Contas a Pagar da empresa.
Lembre-se que na
data da antecipação foi gerada uma obrigação a pagar ao banco (no caso de títulos descontados do tipo "com coobrigação").
Então, segue os lançamentos dos créditos das duplicatas descontadas:
- Crédito antecipado em 10/11/xx (figura 3) - R$ 7.127,00 (Conta "Empréstimos")
- Obrigação a pagar ao banco com vencimento futuro - R$ 7.127,00 (Emprest. a Pagar)
No caso dos créditos referentes à antecipação de vendas com cartão, os lançamentos ficariam assim:
- Crédito antecipado em 10/11/xx (figura 3) – R$ 3.570,00 (Vendas com Cartão Recebidas)
Suponhamos que 1 mês depois (08/12/xx) foram liquidadas as seguintes duplicatas
(figura 4):
Especificamente no caso das duplicatas descontadas (d) e liquidadas, é interessante registrar uma entrada e uma saída na conta Banco (Sistema da empresa).
- Duplicatas liquidadas (normais) em 08/12/xx ----------R$ 1.380,00
- Duplicatas liquidadas (descontadas) em 08/12/xx -----R$ 360,00 (entrada - Duplicatas Recebidas)
- Pagamento (parcial) ao banco referente
antecipação - R$ 360,00 (saída - Pagto Parcial de Empréstimo)
É importante que estes
lançamentos transitem pelo caixa para que sejam feitas as devidas apropriações
no plano de contas, portanto, deve-se efetuar um lançamento a crédito
(recebimento de duplicata bancária) e um lançamento a débito (pagamento parcial
de empréstimo) no mesmo valor, conforme se vê na figura 5.
Na
próxima parte estaremos tratando da conciliação bancária de cheques. Não deixe
de acompanhar.
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João N
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