A cobrança de
tarifas bancárias está entre os principais motivos de insatisfação dos clientes
para com os bancos, e entre estas tarifas está o Pacote de Serviços. A
contratação de um Pacote de serviços bancários é obrigatória? Os serviços bancários
os quais não se deve cobrar se aplicam também a pessoas jurídicas? Nesta
postagem estarei tentando esclarecer estas e outras dúvidas relacionadas à
cobrança de tarifa de Pacote de Serviços (...)
Pacote de Serviços: definição e principais características
Pacote de Serviços é
uma tarifa cobrada pelos bancos cuja contratação deve ser realizada mediante
contrato específico. Este pacote inclui serviços relacionados à movimentação de
conta-corrente e o seu valor é único e mensal.
Os serviços bancários prestados a pessoas físicas podem ser classificados em essenciais (aqueles que não podem ser cobrados), prioritários (aqueles que podem ser
cobrados desde que se obedeça a uma padronização quanto ao serviço, sigla e outros
parâmetros conforme resolução específica), especiais
(possuem legislação e regulamentação específicas) e diferenciados (aqueles
que podem ser cobrados desde que explicitados ao cliente as condições de uso e
pagamento).
Importante (!): Os bancos são obrigados a disponibilizar pacotes de
serviços padronizados aos seus clientes (pessoas físicas) e estes serviços
devem abranger os de cadastro, saque, extrato e transferência. É interessante
saber que o valor do pacote padronizado de serviços não pode ser superior ao
somatório do valor das tarifas individuais que o compõe.
Principais dúvidas relacionadas à tarifa de Pacote de Serviços
A
contratação de um Pacote de serviços bancários é obrigatória?
Definitivamente,
não. Nenhum banco pode obrigar o cliente a contratar um Pacote de Serviço.
Eu
posso optar pelo pagamento individual das tarifas? Será mais vantajoso pra mim?
Sim, você pode
escolher pelo pagamento individual.
Se será mais vantajoso
ou não, isto é relativo e vai depender do seu perfil de consumidor bancário. Se
você possui uma movimentação relevante em sua conta corrente, com certeza vai
ser mais vantajoso a contratação de um pacote de serviço adequado ao seu perfil.
Mas, se você possui uma conta somente para recebimento de salário, por exemplo,
talvez a adesão por um pacote de serviço, por mais básico que seja, não
compense.
Quais
são as tarifas consideradas essenciais, ou seja, aquelas que não devem ser
cobradas?
Fornecimento de um
cartão para movimentação (e segunda via, quando este vencer); realização de até quatro saques por mês; duas transferências, por mês, para conta de mesma
titularidade; e fornecimento de até dois extratos por mês, entre outros.
A não
cobrança dos serviços essenciais aplica-se também a pessoas jurídicas?
Não.
O caput do Art. 2o da Resolução CMN 3.919 cita apenas as pessoas
naturais as quais é vedada a cobrança de tarifas pela prestação de serviços
essenciais. Mais isto não implica dizer que é obrigatória a contratação de
Pacote de Serviços por parte das pessoas jurídicas. Estas podem também optar
pela forma de pagamento individual por evento (saque, extrato, etc).
Os
bancos podem cobrar tarifa de pacote de serviços em conta de poupança?
Não, desde que não
exceda a quantidade máxima de transações do pacote de serviços essenciais.
DICAS (!)
(!) Os pacotes de serviços mais
populares não incluem transações de saques em terminais eletrônicos de Banco 24
horas.
(!) A quantidade de eventos
gratuitos referentes aos serviços essenciais mostrados não são cumulativos
para o mês subsequente.
(!) Se você possui uma movimentação
bancária razoavelmente grande, informe-se com o seu banco a respeito da disponibilidade de pacotes de
serviços personalizados. Eles são bem mais completos e contém grande variedade de serviços que, se confrontados com o somatório das tarifas individuais, a
economia é bastante convincente.
(!) Acesse a tabela de comparação de tarifas e pacotes padronizados disponibilizados pela FEBRABAN. Clique aqui para acessar.
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João N
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